Quando a mídia já havia esquecido a polêmica em relação às cotas raciais, o tema retorna à pauta. No Brasil, mais uma universidade – a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – o adotou nessa sexta-feira (29/06), mesmo que sob protestos de alguns de seus integrantes. Segundo notícia no site da UFRGS, o conselho universitário aprovou o programa que prevê uma reserva de 30% das vagas de cada curso de graduação para alunos autodeclarados negros e oriundos de escolas públicas. Com isso, a universidade gaúcha soma-se às outras 35 universidades brasileiras que já possuíam sistema semelhante. Enquanto isso, nos EUA, a suprema corte adotou uma atitude contrária à esse sistema.
Segundo a sentença do presidente da corte americana, John Roberts, a busca das escolas públicas pela integração racial não quer dizer que elas sejam livres para empreender uma discriminação com base na raça para isso. De fato, o sistema de cotas raciais – seja ele usado nos EUA ou no Brasil – é inqüestionavelmente discriminatório e potencialmente racista. Submete os visivelmente afrodescendentes à humilhação, colocando-os num nível intelectual e de competência abaixo daqueles que não são visivelmente afrodescendentes. Falo “visivelmente” pois, na verdade, segundo pesquisas genéticas e genealógicas, todos os brasileiros – incluindo os de pele clara e olhos azuis – possuem um ou outro ancestral negro.
Sabendo que a limitação de alguém em ingressar no ensino público superior é conseqüência de um deficiente ensino básico e médio, provocado muitas vezes pela falta de investimento na educação pública desses setores, o ideal seria o fim do sistema de cotas raciais e a adoção total às cotas socioeconômicas. Dessa forma, o indivíduo que é visivelmente branco, mas é pobre – e também vítima da falta de investimentos na educação primária – não seria excluído pelo atual sistema misto (racial e social) que estão adotando recentemente em nosso país. Além disso, o critério da pobreza, mesmo não sendo muito objetivo, apresenta uma aplicação mais sensata para um sistema cotista. Ainda há uma questão legal. Afinal, a tentativa da seleção por elementos raciais abala um dos princípios fundamentais da Constituição, que é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Não é no Brasil
Com base no sociólogo Mark Granovetter (1978), podemos dizer que o comportamento violento de indivíduos durante algumas manifestações pode ...
-
Considero o princípio da lei de talião o mais justo de todos os princípios legais. Ele representa o equilíbrio. Afinal, não seria is...
-
Por Camila Carrilho Essa frase esteve coerente nesse período de sua passagem pela América Latina e pelo Brasil. Mas não é de hoje que ouço e...
-
O jornal Correio da Tarde, que tem circulação em Natal e Mossoró, foi o primeiro a publicar meu artigo em respota aos dois textos anti-semit...
Nenhum comentário:
Postar um comentário