O motorista que dirigir embriagado e se envolver em acidente pode perder o direito ao seguro de vida. Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a embriaguez pode ser um agravante que libera a seguradora de fazer o pagamento. A decisão foi tomada no processo de uma viúva que reivindicava o seguro.
Foi rejeitado o recurso de Maria Dilza Porto, viúva de motorista, que reivindicava o recebimento da indenização. O STJ referendou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que já havia isentado a seguradora do pagamento.
A antiga jurisprudência previa pagamento do seguro.
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lol,so nice
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